Hublot

POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS

A HUBLOT garante que a condução de suas atividades respeita os direitos individuais e promove a melhoria constante das condições de saúde pública e social, que são essenciais para o desenvolvimento e proteção dos direitos das pessoas.

A HUBLOT está comprometida em manter sua vigilância na detecção de potenciais consequências negativas, diretas ou indiretas, de suas atividades sobre a sociedade, a fim de prevenir ou, se necessário, abordar essas consequências conforme necessário.

A HUBLOT respeita e promove a Declaração Universal dos Direitos Humanos e adere aos princípios do Pacto Global das Nações Unidas, bem como aos Princípios de Empoderamento das Mulheres das Nações Unidas. Dentro de sua esfera de influência, a HUBLOT apoia os valores, liberdades e direitos fundamentais promovidos nesses documentos.

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A HUBLOT condena todas as violações dos direitos humanos e leva em total consideração:

  • Proibição do trabalho infantil: A contratação de crianças menores de 16 anos é estritamente proibida, especialmente as piores formas de trabalho infantil definidas pela Convenção 182 da OIT. Nos países onde a legislação local estabelece uma idade mínima mais alta para o trabalho infantil, ou onde a idade de conclusão da educação obrigatória é superior a 16 anos, essa idade mais alta se aplica. Qualquer trabalho que possa colocar em perigo a saúde física, mental ou moral, a segurança ou os princípios morais das crianças não deve ser realizado por pessoas com menos de 18 anos.
  • Proibição do trabalho forçado/compulsório: Qualquer uso de trabalho forçado ou compulsório conforme definido pela Convenção nº 29 da OIT, escravidão, servidão ou tráfico de seres humanos, bem como trabalho forçado, retenção de salários, horas extras compulsórias, retenção de documentos de identidade ou permissões de trabalho ou exigência de trabalhadores para fornecer um pagamento adiantado ou recorrer a qualquer outra forma de coerção, é estritamente proibido. Todos os trabalhadores têm o direito de aceitar ou deixar seus empregos livremente.
  • Proibição de assédio e abuso: Tratamos nossos funcionários, contratados e as comunidades locais onde operamos com respeito e dignidade. Não toleramos nem praticamos qualquer forma de punição corporal, assédio físico, sexual, verbal ou psicológico, tortura, tratamento cruel, desumano e degradante ou qualquer outra forma de abuso.
  • Proibição de discriminação: Tratamos todos os trabalhadores de forma justa e igual. Não discriminamos de forma alguma - especialmente no que diz respeito a salários, contratação, acesso a treinamento, promoção, licença-maternidade ou demissão - com base no sexo, raça ou origem étnica, religião, idade, deficiência, orientação sexual, filiação política, filiação sindical, nacionalidade, identidade de gênero, status de migrante ou origem social.
  • Liberdade de associação: Respeitamos e reconhecemos o direito dos funcionários de negociar coletivamente e de criar ou se juntar às organizações sindicais de sua escolha sem sanção, discriminação ou assédio.

A HUBLOT demonstra responsabilidade social exemplar na condução de suas atividades: Proibição de trabalho ilegal, não documentado e não declarado: Cumprimos todas as regulamentações aplicáveis para evitar o trabalho ilegal, não documentado e não declarado.

  • Salários e benefícios sociais: Como mínimo, pagamos salários regularmente e não menos que uma vez por mês, pagamos aos trabalhadores horas extras à taxa estatutária e atendemos a todos os requisitos legais para benefícios sociais dos funcionários. Se não houver salário mínimo legal ou taxa de horas extras no país em questão, garantimos que os salários sejam pelo menos iguais à média mínima no setor industrial correspondente e que o pagamento de horas extras seja pelo menos igual ao salário horário usual. Deduções salariais não devem ser usadas como medida disciplinar. Garantimos que todos os trabalhadores desfrutem dos benefícios estipulados em qualquer acordo coletivo aplicável, acordo empresarial e qualquer outro acordo individual ou coletivamente negociado aplicável.
  • Horas de trabalho: Cumprimos todas as leis e regulamentos locais aplicáveis ​​em relação às horas de trabalho, que não devem, sob nenhuma circunstância, exceder o máximo estabelecido por padrões internacionalmente reconhecidos, como a Organização Internacional do Trabalho. Não impomos horas extras excessivas. O número total de horas trabalhadas por semana, incluindo horas extras, não pode exceder os limites legais. Os funcionários têm direito ao número mínimo de dias de folga estabelecido por leis aplicáveis ​​e devem ter pelo menos um dia de folga em cada período de sete dias.
  • Garantia de saúde e segurança: Fornecemos aos nossos funcionários um ambiente de trabalho seguro e saudável para prevenir acidentes ou lesões pessoais que possam ser causados, relacionados ou resultantes de seu trabalho, inclusive durante viagens a negócios. Implementamos procedimentos e treinamentos para detectar, evitar e limitar, tanto quanto possível, os perigos que representem riscos à saúde, higiene e segurança de nossa equipe. Essas medidas devem estar em conformidade com todas as leis e regulamentos locais e internacionais relevantes.

A HUBLOT conduz auditorias de partes interessadas para melhor identificar, avaliar e antecipar riscos e oportunidades de melhoria, e para garantir o conhecimento aprofundado de seus parceiros. Esses procedimentos permitem que a HUBLOT verifique se o desempenho de seus parceiros atende aos seus requisitos e está em conformidade com as melhores práticas, especialmente em termos de ética, questões sociais e ambientais e respeito aos direitos humanos. Por meio dessas verificações, a HUBLOT também pode ajudar seus parceiros a implementar e aplicar as melhores práticas para resolver pequenas não conformidades. Essas medidas e seu cumprimento estão descritos nos acordos entre a HUBLOT e seus parceiros.

 

Ricardo GUADALUPE

CEO